segunda-feira, 14 de março de 2016

Desligamento do empregado doméstico no eSocial

eSocial Doméstico disponibilizou a função de demissão desligamento do trabalhador.

O registro da demissão/desligamento do trabalhador está disponível no eSocial, dentro do menu Trabalhador.
Para os empregados domésticos desligados entre 01/10/2015 e 07/03/2016 o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o “Motivo” e a “Data do Desligamento”.

Motivos de Desligamento:

02 – Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;
07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;
06 – Rescisão por término do contrato a termo;
03 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
04 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado;
01 – Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador;
10 – Rescisão por falecimento do empregado;
14 – Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades
09 – Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado;
08 – Rescisão do Contrato de Trabalho por interesse do empregado ( art.394 e 483, parágrafo 1º, da CLT);
17 – Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho;
05 – Rescisão por culpa recíproca;
27 – Rescisão por Motivo de Força Maior.

Para demissões ocorridas a partir de 08/03/2016: o empregador deverá utilizar essa nova funcionalidade para registrar o desligamento, preencher as informações com os Dados do Desligamento e todas Verbas Rescisórias (Vencimentos, Descontos e Outros Pagamentos).

Feito isso o empregador deverá imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.


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