quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Cadastro do empregador doméstico no eSocial

No primeiro acesso ao eSocial Doméstico, o sistema traz as informações de CPF e nome vinculados ao código de acesso que foi gerado. Será solicitado que o empregador doméstico informe telefone e e-mail para contato. Clique no botão “Salvar”, após inserir todos os dados:



Informações Complementares (opcional):

A marcação da opção de “Informações Complementares” (canto superior direito da tela acima) exibe e permite a inclusão de outros dados:

Opção pelo Registro eletrônico de Empregados;

Ao escolher esta opção, o empregador doméstico estará dispensado de manter livro ou ficha de registro de empregados, devendo manter o cadastro no eSocial Doméstico sempre atualizado.

Indicativo de Situação da Pessoa Física:


  • Situação normal;
  • Encerramento de Espólio;
  • Saída do país em caráter permanente.

Informações de Empresa de Software:

Estes campos devem ser preenchidos somente se o empregador doméstico optar por
não utilizar o portal eSocial e utilizar um software de empresa externa para prestação
das informações da relação de trabalho. (deverá ser marcado apenas quando estiver disponível a integração total com o Pagar eSocial)


Substituição de titularidade do empregador

Em alguns casos pode ser necessário substituir os dados do empregador, pois segundo o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, define-se como empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.”

Portanto, se um empregado doméstico está registrado por um dos entes da família que veio a falecer ou afastou-se do ambiente familiar – mas o empregado doméstico continua prestando serviços para a mesma família –, então é necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas. A substituição ocorrerá nas seguintes hipóteses:

a) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho falece e o empregado continua trabalhando para a mesma família (causa mortis);

b) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar, permanecendo a relação de emprego com outro membro da família (inter vivos);

No caso da transferência em razão de morte da pessoa que consta como titular do contrato, o novo titular deverá informar a ocorrência do óbito. Essa data poderá ser objeto de cruzamento com as informações constantes no CNIS e CPF. A substituição de titularidade por ato inter vivos dependerá do registro dessa ocorrência pelo responsável anterior pelo vínculo empregatício e da confirmação pelo atual. A opção de substituição entrará em vigência em versão futura do módulo Doméstico do eSocial.

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