quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Como fazer o cadastro no eSocial Doméstico?

É obrigatório ao empregador fazer o cadastro no eSocial Doméstico.
A criação dos códigos de acesso devem ser feito através do site: www.esocial.gov.br

Este cadastro é necessário para que você possa utilizar o aplicativo Pagar eSocial

O usuário tem duas opções de acesso: Código de Acesso ou Certificado Digital, explicados abaixo.

ATENÇÃO: O sistema se desconecta automaticamente caso o usuário fique 15 minutos inativo no site. Se isto acontecer, todos os dados digitados serão perdidos.

Código de Acesso eSocial Doméstico

Ele deve ser utilizado pelo empregador que não possui Certificado Digital e sua utilização é restrita ao ambiente do eSocial Doméstico. No canto superior direito da tela inicial do eSocial Doméstico, o usuário deverá clicar em “Primeiro Acesso” para gerar o seu código.

Serão solicitadas as seguintes informações:


  • CPF
  • Data de nascimento
  • Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração.


Caso o empregador doméstico não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no último exercício, as seguintes informações serão solicitadas para a geração do código:


  • CPF
  • Data de nascimento
  • Título de eleitor

Observações:


  • O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
  • O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
  • Caso o empregador doméstico não saiba o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.
  • Caso o empregador doméstico não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.


O Código de Acesso do eSocial Doméstico não é o mesmo código utilizado pelo Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil – RFB.



Certificado Digital

Solicitação de Certificado:


O interessado em obter um certificado digital e-CPF deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas para o preenchimento e envio da solicitação. Para maiores informações, o usuário poderá acessar o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htm

Renovação de Certificado


O pedido de renovação de um certificado e-CPF deve ser feito dentro do seu período de validade, na internet, diretamente na página da autoridade certificadora credenciada.

Revogação de Certificado


Revogar um certificado digital implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso. Para revogar seu certificado digital, o usuário deverá acessar a página de revogação da Autoridade Certificadora Habilitada e preenchê-la com os dados solicitados.

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